Instrução geral do Missal Romano (IGMR) “160.
Não é permitido que os próprios fiéis tomem, por si mesmos, o pão consagrado nem o cálice sagrado”.
“162. [os eventuais ministros extraordinários] recebem sempre da mão do sacerdote celebrante o vaso com as espécies da Santíssima Eucaristia a distribuir aos fiéis”.
Se nem os vasos contendo as espécies podem ser tomados, quanto mais tomar por si o próprio sacramento! Nem mesmo o diácono.
“182. Depois da Comunhão do sacerdote, o diácono recebe do próprio sacerdote a Comunhão sob as duas espécies e ajuda em seguida o sacerdote na distribuição da Comunhão ao povo”.
“249. O diácono comunga […] da mão de um concelebrante, que lhe diz: O Corpo e o Sangue de Cristo (Corpus et Sanguis Christi), ao que ele responde: Amen”.
“Assim no-lo ensina São Paulo: «Vós sois Corpo de Cristo e seus membros, cada um na parte que lhe toca» (1 Cor 12, 27). Com efeito, os membros não têm todos a mesma função: é isto que constitui a beleza e a vida do corpo (cf. 1 Cor 12, 14-17). É na diversidade essencial entre sacerdócio ministerial e sacerdócio comum que se entende a identidade específica dos fiéis ordenados e leigos. Por essa razão é necessário evitar a secularização dos sacerdotes e a clericalização dos leigos”. (Papa Bento XVI aos bispos do Regional Nordeste 2, 17/09/2009)
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